Terreno T3 32,240m2

Terreno T3 32,240m2

Prédio misto com moradia em fase de construção, com acesso por estrada asfaltada, localizado no Monte Novo, Paderne, Albufeira.

O prédio tem 32.240 m2 de área total, sendo 840 m2 referentes à parcela urbana e 31.400 m2 referentes à parcela rústica.
Na parcela urbana existe uma construção inacabada - com paredes em bruto e telhado aplicado - de uma moradia de 1 piso com 184 m2 de implantação. A construção foi interrompida e o alvará de licença de construção, está expirado. Nesta parcela, também existe furo de água licenciado, no entanto necessita de ser reactivado.
Na parcela rústica, existe cultura arvense com alfarrobeiras, amendoeiras, oliveiras, amendoeiras e laranjeiras.
Na carta de Ordenamento do PDM - Plano Diretor Municipal de Albufeira o prédio está integrado com duas classificações - Zona de Edificação Dispersa (ZED) e Zona de Enquadramento Rural (ZER):

A - Zona de Edificação Dispersa ZED.
A área da ZED, representa mais de 4.000 m2 e confronta com a estrada municipal asfaltada com uma faixa de 50 metros a partir do limite da estrada.
(ver imagem da ZED e do estudo preliminar do loteamento: 4 lotes, limite anterior e posterior com 20 m x 42,5 m Laterais = 850 m2.
Nota: este estudo é uma mera sugestão, pois outras alternativas de lotear poderão ser estudadas).

A ZED, está regulamentada pelo artigo 31º do PDM
1 - Consideram-se espaços urbanos de edificação dispersa aqueles que, pela sua actual dimensão, carecem de ser estruturados, sendo a sua ocupação admissível nos termos do número seguinte.
2 - As operações de loteamento ou destaques a levar a efeito nos espaços de edificação dispersa definidos no presente artigo devem submeter-se aos parâmetros urbanísticos seguintes:
a) Área mínima do lote - 500 m²;
b) CAS - 30 % - Coeficiente de Afectação do Solo: é a relação entre a área total de implantação (área construída) e a superfície total ou o lote.
c) COS - 40 % - Coeficiente de Ocupação do Solo: é a relação entre a área total da edificação e a área total do lote em que será construída. A área de edificação é a soma das áreas dos pisos cobertos do edifício.
d) Números de pisos - 2 mais cave;
e) Afastamentos mínimos: 6,0 ao limite anterior; 5,0 aos limites laterais; 6,0 ao limite posterior;
f) Para além das construções sujeitas aos índices estabelecidos nas alíneas anteriores, são admissíveis anexos destinados a garagem e arrumos, com área inferior a 30 m², bem como piscinas exteriores.
3 - Às construções, renovações e ampliações aplicar-se-á o disposto no n.º 4 do artigo 28º.

B Zona de Enquadramento Rural ZER (a sul)
A área da ZED representa cerca de 28.000 m2 e está regulamentada no PDM pelos artigos 18º, 25º e anexo IV do mesmo regulamento.

Excluído do SCE, ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-lei n.º 101-D/2020, de 7 de Dezembro
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