Formação Condução de Empilhadores - 24 de Abril
Formação Condução de Empilhadores - 24 de Abril
Preço: 130 €
Formação Condução de Empilhadores - 24 de Abril
Formação Profissional de COES Condução e Operação de Empilhadores em Segurança.
o Duração de 8 horas.
o Possui parte teórica e prática.
o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria n 474/2010, de 8 de Julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei n 396/2007).
o Formador Certificado CCP N F597422/2012.
o Documentação necessária: CC ou Passaporte válido.
o Tem o custo de 130EUR + IVA por formando.
*Este valor inclui:
- Emissão do certificado de formação profissional em formato digital;
- Toda a documentação de apoio teórica (em formato digital) sobre as matérias abordadas na formação;
- Oferta de café e água durante a formação.
A formação decorre nas nossas instalações.
A formação para Operadores de Empilhador responde à necessidade de cumprimento do art. 32 n 1, do Decreto-Lei n. 50/2005 de 25 de Fevereiro, segundo o qual Os equipamentos de trabalhos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.
AAC Empilhadores
o Duração de 8 horas.
o Possui parte teórica e prática.
o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria n 474/2010, de 8 de Julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei n 396/2007).
o Formador Certificado CCP N F597422/2012.
o Documentação necessária: CC ou Passaporte válido.
o Tem o custo de 130EUR + IVA por formando.
*Este valor inclui:
- Emissão do certificado de formação profissional em formato digital;
- Toda a documentação de apoio teórica (em formato digital) sobre as matérias abordadas na formação;
- Oferta de café e água durante a formação.
A formação decorre nas nossas instalações.
A formação para Operadores de Empilhador responde à necessidade de cumprimento do art. 32 n 1, do Decreto-Lei n. 50/2005 de 25 de Fevereiro, segundo o qual Os equipamentos de trabalhos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.
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