Terreno 1500m2 p/construção - Rio Meão
Preço: 62 000 €Terreno 1500m2 p/construção - Rio Meão
Especificações
- Área útil1504 m²
- Área do terreno1504 m²
- Classe EnergéticaIsento
- TipoVenda
- AMI17129
- ConcelhoSanta Maria da Feira
- FreguesiaRio Meão
- Id do anúncio44424706
- Id do anuncianteC0406-02435
Descrição
Terreno 1500m2 p/construção - Rio Meão
Este terreno com 1.500m2 localiza-se na Rua Padre Sílvio, freguesia de Rio Meão, concelho de Santa Maria da Feira.
Embora actualmente registado como rústico, o prédio insere-se numa zona onde está prevista a possibilidade de construção, nomeadamente, e de acordo com os extractos do PDM em vigor:
Espaços Residenciais de Nível II:
Os Espaços Residenciais de Nível estão sujeitos ao seguinte regime de edificabilidade:
a) São destinados para habitação, embora se possam admitir outros usos, desde que não resultem razões de incompatibilidade com o uso dominante;
b) O Índice Máximo de Utilização do Solo é de 0.90;
c) A área mínima dos lotes é de 200 m2 , devendo apresentar frentes mínimas de, respetivamente, 8, 11 e 18 metros, consoante se trate de edificações em banda, geminadas ou isoladas;
d) Número máximo de pisos acima da cota de soleira a 3, admitindo -se o acréscimo de mais um piso desde que o último seja de aproveitamento do desvão do telhado ou piso recuado.
Na envolvente:
- estação do "Vouguinha";
- farmácia;
- Capela e Largo de Sto. António;
- parque infantil ;
- escolas;
- transportes;
- padaria;
- zona de resturantes;
- Posto de Saúde;
- multibanco.
Ficou interessado? Contacte-nos para mais informações.
Este terreno com 1.500m2 localiza-se na Rua Padre Sílvio, freguesia de Rio Meão, concelho de Santa Maria da Feira.
Embora actualmente registado como rústico, o prédio insere-se numa zona onde está prevista a possibilidade de construção, nomeadamente, e de acordo com os extractos do PDM em vigor:
Espaços Residenciais de Nível II:
Os Espaços Residenciais de Nível estão sujeitos ao seguinte regime de edificabilidade:
a) São destinados para habitação, embora se possam admitir outros usos, desde que não resultem razões de incompatibilidade com o uso dominante;
b) O Índice Máximo de Utilização do Solo é de 0.90;
c) A área mínima dos lotes é de 200 m2 , devendo apresentar frentes mínimas de, respetivamente, 8, 11 e 18 metros, consoante se trate de edificações em banda, geminadas ou isoladas;
d) Número máximo de pisos acima da cota de soleira a 3, admitindo -se o acréscimo de mais um piso desde que o último seja de aproveitamento do desvão do telhado ou piso recuado.
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Localização
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