Vinho UFCD 4204 (50h)
28 Nov, 08:56 PUB: Crédito Pessoal a 84,99€/mês para 5.000€. Faça o pedido!
Vinho UFCD 4204 (50h)
Vinho UFCD 4204 (50h)
28 Nov, 08:56 PUB: Crédito Pessoal a 84,99€/mês para 5.000€. Faça o pedido!
A Traininghouse Lda., entidade certificada pela Dgert, vai realizar a UFCD 4204 - Vinho em formato e-learning.
A formação é certificada e confere direito a certificado de formação profissional de acordo com a portaria 474/2010.
A formação faz parte de um conjunto de obrigações dos beneficiários que se candidatem à ação 3.1 Jovens Agricultores, do PDR2020.
Assim, os beneficiários que pretendam submeter uma candidatura nesta ação, têm de possuir formação agrícola adequada ou, caso não a possuam, adquirir formação. (Portaria 31/2015, artigo 8, ponto 1, alínea e).
Caso o jovem não possua formação agrícola adequada, deve adquirir, sucessivamente:
1. Formação Base Agricultura sustentável (UFCD - 7580) 50h de duração, no prazo máximo de 12 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio;
2. Formação complementar na área da produção agrícola ou animal diretamente relacionada com o sector do investimento e/ou na área de gestão, com duração mínima de 150 h, no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio.
Estas 150 horas são compostas por 3 UFCDs do CNQ (Catálogo Nacional de Qualificações) transversais a todas as áreas e aprovadas para dar resposta à formação obrigatória para todo o tipo de projetos de investimento nos vários setores agrícolas.
A formação base e a formação complementar deve ser ministrada por entidade habilitada e certificada pela DGERT.
Solicite mais informações!
A formação é certificada e confere direito a certificado de formação profissional de acordo com a portaria 474/2010.
A formação faz parte de um conjunto de obrigações dos beneficiários que se candidatem à ação 3.1 Jovens Agricultores, do PDR2020.
Assim, os beneficiários que pretendam submeter uma candidatura nesta ação, têm de possuir formação agrícola adequada ou, caso não a possuam, adquirir formação. (Portaria 31/2015, artigo 8, ponto 1, alínea e).
Caso o jovem não possua formação agrícola adequada, deve adquirir, sucessivamente:
1. Formação Base Agricultura sustentável (UFCD - 7580) 50h de duração, no prazo máximo de 12 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio;
2. Formação complementar na área da produção agrícola ou animal diretamente relacionada com o sector do investimento e/ou na área de gestão, com duração mínima de 150 h, no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio.
Estas 150 horas são compostas por 3 UFCDs do CNQ (Catálogo Nacional de Qualificações) transversais a todas as áreas e aprovadas para dar resposta à formação obrigatória para todo o tipo de projetos de investimento nos vários setores agrícolas.
A formação base e a formação complementar deve ser ministrada por entidade habilitada e certificada pela DGERT.
Solicite mais informações!
- TipoVenda
- ConcelhoFaro
- FreguesiaFaro (Sé e São Pedro)
- Id do anúncio41586746
Contactar o anunciante
TrainingHouse lda
Anunciante desde Out. 2013 PRO
Verificado com Faro - Faro (Sé e São Pedro) Último acesso há mais de 1 dia