A Segunda Separação: A Política Religiosa do Estado Novo (1933-1974) - Paula Borges Santos
Preço: 17 €A Segunda Separação: A Política Religiosa do Estado Novo (1933-1974) - Paula Borges Santos
Especificações
- TipoVenda
- ConcelhoLeiria
- FreguesiaSanta Eufémia e Boa Vista
- Id do anúncio45173605
Descrição
Autor: Santos, Paula Borges
Título: A Segunda Separação: A Política Religiosa do Estado Novo (1933-1974)
Coimbra, Almedina, 2016
650 pp
23 cm x 16 cm
primeira edição
Tema: Relações Estado - Igreja durante o Estado Novo
Estado: Livro em bom estado. Contém assinatura de posse no frontispício.
Portes grátis
Pagamento por transferência bancária ou mbway
...
Da contracapa:
O REGIME AUTORITÁRIO PORTUGUÊS promoveu uma transformação significativa no relacionamento institucional do Estado com as Igrejas, especialmente com a Igreja Católica, que decorreu de novas soluções tentadas para a organização do Estado, fruto de conflito político e de disputas de interesses que se estenderam ao longo da ditadura. As opções tomadas afloraram no direito público, em geral, e no direito constitucional, em particular. Determinaram também dinâmicas exclusivamente políticas, e estas foram, em certo sentido, um complemento ao enquadramento normativo do fenómeno religioso. Pela soma destes elementos, durante o Estado Novo foi inaugurada e consolidada uma fase de alterações importantes na interação entre a política e a religião, à qual se pode chamar a segunda separação. Este período entra em oposição intencional à primeira experiência de separabilidade, que decorreu entre os anos de 1910 e 1933, desenvolvendo um novo paradigma jurídico, político e cultural que permitiu considerar as confissões religiosas como realidades autónomas, com necessidades próprias, ainda que condicionadas e submetidas aos interesses gerais da sociedade, pelo que se justificava que a regulamentação dos seus direitos fosse imposta por parte do ordenamento do Estado. Este paradigma de separação apenas em democracia foi revisto e atualizado, quando o ordenamento português assumiu uma visão centrada no reconhecimento e proteção dos direitos fundamentais do cidadão, e, nessa esteira, se harmonizou com uma aceção ampla e sem restrições da liberdade religiosa.
...
Da 1ª badana:
Paula Borges Santos é doutorada em História Contemporânea pela Faculdade de Ciências Socais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Investigadora integrada do Instituto de História Contemporânea (IHC - UNL), onde coordena o Grupo de Investigação Justiça, Regulação e Sociedade. É colaboradora regular do Departamento de Historia Comtemporánea da Facultad de Geografia e Historia da Universidad Nacional de Educación a Distancia (FGH-UNED). Foi Professora visitante da Pontifícia Universidade Católica de Rio Grande do Sul, Brasil (2015). Publicou 'Igreja Católica, Estado e Sociedade (1968-1975): O Caso Rádio Renascença' (ICS, 2005), que recebeu o Prémio Fundação Mário Soares (edição de 2004) e 'A Questão Religiosa no Parlamento (1935-1974)' (Assembleia da República, 2012), além de artigos e dossiers temáticos em revistas nacionais e internacionais. Foi co-coordenadora do 'Dicionário de História de Portugal', suplementos 1974-1976 (Livraria Figueirinhas).
Título: A Segunda Separação: A Política Religiosa do Estado Novo (1933-1974)
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O REGIME AUTORITÁRIO PORTUGUÊS promoveu uma transformação significativa no relacionamento institucional do Estado com as Igrejas, especialmente com a Igreja Católica, que decorreu de novas soluções tentadas para a organização do Estado, fruto de conflito político e de disputas de interesses que se estenderam ao longo da ditadura. As opções tomadas afloraram no direito público, em geral, e no direito constitucional, em particular. Determinaram também dinâmicas exclusivamente políticas, e estas foram, em certo sentido, um complemento ao enquadramento normativo do fenómeno religioso. Pela soma destes elementos, durante o Estado Novo foi inaugurada e consolidada uma fase de alterações importantes na interação entre a política e a religião, à qual se pode chamar a segunda separação. Este período entra em oposição intencional à primeira experiência de separabilidade, que decorreu entre os anos de 1910 e 1933, desenvolvendo um novo paradigma jurídico, político e cultural que permitiu considerar as confissões religiosas como realidades autónomas, com necessidades próprias, ainda que condicionadas e submetidas aos interesses gerais da sociedade, pelo que se justificava que a regulamentação dos seus direitos fosse imposta por parte do ordenamento do Estado. Este paradigma de separação apenas em democracia foi revisto e atualizado, quando o ordenamento português assumiu uma visão centrada no reconhecimento e proteção dos direitos fundamentais do cidadão, e, nessa esteira, se harmonizou com uma aceção ampla e sem restrições da liberdade religiosa.
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Da 1ª badana:
Paula Borges Santos é doutorada em História Contemporânea pela Faculdade de Ciências Socais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Investigadora integrada do Instituto de História Contemporânea (IHC - UNL), onde coordena o Grupo de Investigação Justiça, Regulação e Sociedade. É colaboradora regular do Departamento de Historia Comtemporánea da Facultad de Geografia e Historia da Universidad Nacional de Educación a Distancia (FGH-UNED). Foi Professora visitante da Pontifícia Universidade Católica de Rio Grande do Sul, Brasil (2015). Publicou 'Igreja Católica, Estado e Sociedade (1968-1975): O Caso Rádio Renascença' (ICS, 2005), que recebeu o Prémio Fundação Mário Soares (edição de 2004) e 'A Questão Religiosa no Parlamento (1935-1974)' (Assembleia da República, 2012), além de artigos e dossiers temáticos em revistas nacionais e internacionais. Foi co-coordenadora do 'Dicionário de História de Portugal', suplementos 1974-1976 (Livraria Figueirinhas).
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Ricardo Bartolomeu
Anunciante desde Nov. 2019
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Localização
Leiria - Leiria - Santa Eufémia e Boa Vista
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