"O Processo Leonor Beleza" de Daniel Proença de Carvalho - 2ª Edição de 1996

"O Processo Leonor Beleza" de Daniel Proença de Carvalho - 2ª Edição de 1996

"O Processo Leonor Beleza"
de Daniel Proença de Carvalho

Prefácio de Mário Soares

2ª Edição de 1996
Publicações Europa-América
Coleção Estudos e Documentos
172 Páginas

Em janeiro de 1986, foi adjudicada, pela secretaria-geral do Ministério da Saúde - cuja secretária-geral era a mãe de Leonor Beleza -, a compra do medicamento concentrado de Fator VIII, à base de plasma doado, ao laboratório PlasmaPharm Sera, na Áustria. No entanto, um dos lotes do medicamento encontrava-se contaminado com VIH, o vírus da SIDA, e acabou por ser administrado a 137 doentes hemofílicos, entre junho de 1986 e fevereiro de 1987, os quais ficaram também contaminados, tendo dezenas de doentes acabado por morrer.[12] Em fevereiro de 1988, ainda antes de o caso atingir proporções de escândalo, o então diretor do Instituto Nacional do Sangue, Benvindo Justiça, declarou ao Jornal de Notícias que "muita coisa anda mal no setor do sangue, nomeadamente no que diz respeito a colheitas, classificação e transfusões", pelo que foi imediatamente exonerado por Leonor Beleza. Em 1990, Leonor Beleza acabou por ser também exonerada do cargo de ministra da Saúde. Em 1992, o caso é denunciado à Procuradoria-Geral da República pela presidente da Associação Portuguesa de Hemofílicos, sendo aberto um inquérito.

Em setembro de 1995, Leonor Beleza e mais 13 arguidos, incluindo a sua mãe e secretária-geral do Ministério da Saúde à data dos factos, Maria dos Prazeres Beleza, foram acusados pelo Ministério Público do crime de propagação de doença contagiosa com dolo eventual, devido à contaminação dos doentes hemofílicos com VIH proveniente de um lote do medicamento concentrado Fator VIII, à base de plasma doado. O crime de homicídio por negligência já havia prescrito, pelo que não foi possível acusar os arguidos desse crime, restando a acusação pelo crime de propagação de doença contagiosa com dolo eventual. O processo judicial foi marcado por críticas, entre outros, da defesa de Leonor Beleza e de Mário Soares, relativamente à condução do processo pelo Ministério Público e ao seu impacto mediático. O advogado de Leonor Beleza, Daniel Proença de Carvalho, requereu ao juiz de instrução o fim do segredo de justiça sobre o processo, tendo o requerimento sido recusado.

Em março de 1997, o Tribunal de Instrução Criminal ordenou o arquivamento do processo, tendo concluído pela violação dos deveres de cuidado por parte de Leonor Beleza, enquanto ministra da Saúde, embora não tenha encontrado indícios que justificassem o dolo eventual.

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Conhecido advogado português, Daniel Proença de Carvalho é licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra. Foi delegado do procurador da República em Santiago do Cacém. Em 1967 entrou para a Polícia Judiciária como inspetor. Foi militante do Partido Socialista, diretor da campanha presidencial de Diogo Freitas do Amaral e, em 1995, mandatário da candidatura de Aníbal Cavaco Silva à Presidência da República. Esteve na direção do Jornal Novo, foi ministro da Comunicação Social do IV Governo Constitucional e foi presidente da RTP. A sua participação no julgamento do caso da herança Sommer, que opôs os dois irmãos Champalimaud, tornou-o uma figura pública. É Presidente do Conselho de Curadores da Fundação Champalimaud.

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Etiquetas: Literatura

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