Arte de Furtar espelho de enganos. P Antonio Vieyra 1744
Arte de Furtar espelho de enganos. P Antonio Vieyra 1744
Preço: 580 €
Arte de Furtar espelho de enganos. P Antonio Vieyra 1744
N 19561 Arte de Furtar espelho de enganos theatro de verdades, mostrador de horas minguadas, GAZUA geral dos Reynos de Portugal, oferecida a El-Rey nosso Senhor D. João IV para qua a emenda, composta no anno de 1652 pelo padre António Vieyra, Zelozo da Pátria.
Correcta , e emendada de muitos erros; e assim também a verá o curioso leytor com as palavras, e regras, que por inadvertência Faltaraõ na passada impressaõ.
Amsterdam, na oficina de Martinho Schagen 1744.
Encadernado em inteira de pele da época. 409 Pgs. Gravura do padre António Vieira G. F. L. Gelbie sculp. 1745. Bom estado Geral, excepto manchas e pequena falha nas folhas 247/248 e 249/250.
Inocêncio I, 307. A Arte de Furtar foi prohibida em Hespanha por édito da Inquisição de... de Janeiro de 1755, e ahi se declara ser falsamente attribuida ao P. Antonio Vieira. Passou depois para o corpo dos Indices Expurgatorios do mesmo Tribunal e ainda no ultimo, impresso em Madrid, 1790, a encontro a pag. 277, com a mencionada declaração. Excluida assim a idea de que a obra fosse de Vieira, restava indagar a qual dos escriptores seus contemporaneos poderia attribuir se com maior verosimilhança. Alguns criticos, tractando este ponto talvez com nimia prudencia, não quizeram arriscar a respeito delle uma opinião decisiva. Segundo os autores destes estudos a Arte de Furtar tem sido atribuída aos seguintes literatos: P. António Vieira, João Pinto Ríbeiro por Ferreira Gordo, Diogo de Almeida por Alves Sinval Tomé Pinheiro da Veiga por Cunha Rivara Duarte Ribeiro de Macedo citado por Camilo C. Branco Alexandre de Gusmão por Teófilo Braga, António de Sousa de Macedo por Solidónio Leite. Estas opiniões baseiam-se em conjecturas, aceitáveis umas, e outras refutáveis. Arte de Furtar, etc. Amsterdam, por Agostinho Schagen 1744. 4. de 409 pag. A ser verdade o que se lê na advertencia preliminar da edição de Londres (de que tracto em seguida) ha exemplares com indicações identicas, mas que mostram ser de edições diversas.
Correcta , e emendada de muitos erros; e assim também a verá o curioso leytor com as palavras, e regras, que por inadvertência Faltaraõ na passada impressaõ.
Amsterdam, na oficina de Martinho Schagen 1744.
Encadernado em inteira de pele da época. 409 Pgs. Gravura do padre António Vieira G. F. L. Gelbie sculp. 1745. Bom estado Geral, excepto manchas e pequena falha nas folhas 247/248 e 249/250.
Inocêncio I, 307. A Arte de Furtar foi prohibida em Hespanha por édito da Inquisição de... de Janeiro de 1755, e ahi se declara ser falsamente attribuida ao P. Antonio Vieira. Passou depois para o corpo dos Indices Expurgatorios do mesmo Tribunal e ainda no ultimo, impresso em Madrid, 1790, a encontro a pag. 277, com a mencionada declaração. Excluida assim a idea de que a obra fosse de Vieira, restava indagar a qual dos escriptores seus contemporaneos poderia attribuir se com maior verosimilhança. Alguns criticos, tractando este ponto talvez com nimia prudencia, não quizeram arriscar a respeito delle uma opinião decisiva. Segundo os autores destes estudos a Arte de Furtar tem sido atribuída aos seguintes literatos: P. António Vieira, João Pinto Ríbeiro por Ferreira Gordo, Diogo de Almeida por Alves Sinval Tomé Pinheiro da Veiga por Cunha Rivara Duarte Ribeiro de Macedo citado por Camilo C. Branco Alexandre de Gusmão por Teófilo Braga, António de Sousa de Macedo por Solidónio Leite. Estas opiniões baseiam-se em conjecturas, aceitáveis umas, e outras refutáveis. Arte de Furtar, etc. Amsterdam, por Agostinho Schagen 1744. 4. de 409 pag. A ser verdade o que se lê na advertencia preliminar da edição de Londres (de que tracto em seguida) ha exemplares com indicações identicas, mas que mostram ser de edições diversas.
Etiquetas: Outros géneros
Contactar o anunciante
Amandio Marecos
Anunciante desde Abr. 2011
Verificado com 4 643 anúncios publicados Lisboa - Alvalade Último acesso há mais de 3 horasTempo de resposta superior a 1 dia