Estatuto Orgânico dos Serviços de Colonização de Angola, 1928.
Preço: 15 €Estatuto Orgânico dos Serviços de Colonização de Angola, 1928.
Especificações
Descrição
LIVRO/Opúsculo
Colónia de Angola
-Estatuto orgânico dos serviços de colonização.
Aprovado por diploma legislativo, n 704, de 9 de Março de 1928.
Edição Imprensa Nacional, 1928.
Efectuado por o Alto Comissariado da República.
*EXEMPLAR EM MUITO BOM ESTADO.
..."Chegamos finalmente a 1928, ano em que se cria, mediante diploma legislativo n. 704, de 9 de Março, o Estatuto Orgânico dos Serviços de Colonização, curiosíssimo diploma do Alto Comissário de Angola, engenheiro e professor Vicente Ferreira. Desde o decreto de Eduardo Vilaça é o mais perfeito trabalho publicado sôbre o assunto. Diremos apenas os títulos dos seus capítulos para se poder avaliar da importância das matérias versadas nesse diploma: Dos fins da colonização; Dos métodos da colonização oficial; Das missões rurais de colonização; Da organização dos serviços oficiais de colonização; Da aplicação do Fundo de colonização; Das empresas de colonização; Das disposições gerais e transitórias.
Seguindo na lógica da sua orientação a êste respeito, o Alto Comissário publica a portaria n. 150, de 13 de Julho, criando o Fundo de colonização, a portaria
n. 217, de 20 de Novembro, criando as missões rurais de colonização, e a portaria n. 247, de 19 de Dezembro dotando com 2:000 contos o Fundo permanente da Repartição dos Serviços de Colonização.
Em consequência desta legislação foram instaladas missões de colonização na Quibala, na Humpata e no Lepi.
Esta larga tentativa não deu em toda a sua amplitude os resultados desejados, devido sobretudo a deficiência de execução e à falta de continuidade no esforço iniciado por aquele Alto Comissário, mas importa prestar justiça à rasgada iniciativa daquele que foi um dos mais ilustres chefes que a colónia de Angola até hoje tem contado..."
extracto Retirado
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
N. 86 ANO DE 1940 23 DE ABRIL.
Colónia de Angola
-Estatuto orgânico dos serviços de colonização.
Aprovado por diploma legislativo, n 704, de 9 de Março de 1928.
Edição Imprensa Nacional, 1928.
Efectuado por o Alto Comissariado da República.
*EXEMPLAR EM MUITO BOM ESTADO.
..."Chegamos finalmente a 1928, ano em que se cria, mediante diploma legislativo n. 704, de 9 de Março, o Estatuto Orgânico dos Serviços de Colonização, curiosíssimo diploma do Alto Comissário de Angola, engenheiro e professor Vicente Ferreira. Desde o decreto de Eduardo Vilaça é o mais perfeito trabalho publicado sôbre o assunto. Diremos apenas os títulos dos seus capítulos para se poder avaliar da importância das matérias versadas nesse diploma: Dos fins da colonização; Dos métodos da colonização oficial; Das missões rurais de colonização; Da organização dos serviços oficiais de colonização; Da aplicação do Fundo de colonização; Das empresas de colonização; Das disposições gerais e transitórias.
Seguindo na lógica da sua orientação a êste respeito, o Alto Comissário publica a portaria n. 150, de 13 de Julho, criando o Fundo de colonização, a portaria
n. 217, de 20 de Novembro, criando as missões rurais de colonização, e a portaria n. 247, de 19 de Dezembro dotando com 2:000 contos o Fundo permanente da Repartição dos Serviços de Colonização.
Em consequência desta legislação foram instaladas missões de colonização na Quibala, na Humpata e no Lepi.
Esta larga tentativa não deu em toda a sua amplitude os resultados desejados, devido sobretudo a deficiência de execução e à falta de continuidade no esforço iniciado por aquele Alto Comissário, mas importa prestar justiça à rasgada iniciativa daquele que foi um dos mais ilustres chefes que a colónia de Angola até hoje tem contado..."
extracto Retirado
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