O Cheque e a Sua Utilização, A. H. Leal dos Santos
O Cheque e a Sua Utilização, A. H. Leal dos Santos
Preço: 21 €
O Cheque e a Sua Utilização, A. H. Leal dos Santos
Autor(es):
A. H. Leal dos Santos
Descrição:.
O cheque é um titulo de crédito, com as caraterísticas da literalidade e autonomia que revestem os demais. Supõe um depósito bancário. Com efeito, o cheque é sacado sobre um banqueiro que tenha fundos à disposição do sacador e em harmonia com uma convenção expressa ou tática, segundo a qual o sacador tem o direito de dispor desses fundos por meio de cheque ( artigo 3 da L.U. ). Traduz-se, a final, numa ordem de pagamento dada pelo sacador ao banco sacado a favor do tomador. O cheque estipulado pagável a favor de determinada pessoa é transmissível por via de endosso, que transmite todos os direitos resultantes desse cheque ( artigo 14 e 17 da referida lei ) Destina-se a funcionar como meio de levantar e transferir dinheiro, a efetuar pagamentos a terceiros. É, como se diz na portaria do Ministério das Finanças de 21 de Fevereiro de 1953, « um dos principais títulos de crédito destinado a realizar na economia nacional larga e proveitosa função no plano das liquidações e facilidades de pagamentos, pela redução das exigências de circulação . Traduz-se num meio de movimentação de fundos e capitais e de evitar despesas que o pagamento em dinheiro representaria, quer quanto à contagem, quer quanto ao selo de quitação. É, sintetizando, uma ordem de pagamento destinada a circular como se de uma moeda se tratasse e, em consequência, fiduciariamente e com poder liberatório.
Editora:
INCM. Imprensa Nacional, Casa da Moeda
Estado:
Em estado novo, nunca aberto ou usado.
Informação de envio:
Portes incluídos no valor anunciado (Correio Normal para Portugal Continental)
A. H. Leal dos Santos
Descrição:.
O cheque é um titulo de crédito, com as caraterísticas da literalidade e autonomia que revestem os demais. Supõe um depósito bancário. Com efeito, o cheque é sacado sobre um banqueiro que tenha fundos à disposição do sacador e em harmonia com uma convenção expressa ou tática, segundo a qual o sacador tem o direito de dispor desses fundos por meio de cheque ( artigo 3 da L.U. ). Traduz-se, a final, numa ordem de pagamento dada pelo sacador ao banco sacado a favor do tomador. O cheque estipulado pagável a favor de determinada pessoa é transmissível por via de endosso, que transmite todos os direitos resultantes desse cheque ( artigo 14 e 17 da referida lei ) Destina-se a funcionar como meio de levantar e transferir dinheiro, a efetuar pagamentos a terceiros. É, como se diz na portaria do Ministério das Finanças de 21 de Fevereiro de 1953, « um dos principais títulos de crédito destinado a realizar na economia nacional larga e proveitosa função no plano das liquidações e facilidades de pagamentos, pela redução das exigências de circulação . Traduz-se num meio de movimentação de fundos e capitais e de evitar despesas que o pagamento em dinheiro representaria, quer quanto à contagem, quer quanto ao selo de quitação. É, sintetizando, uma ordem de pagamento destinada a circular como se de uma moeda se tratasse e, em consequência, fiduciariamente e com poder liberatório.
Editora:
INCM. Imprensa Nacional, Casa da Moeda
Estado:
Em estado novo, nunca aberto ou usado.
Informação de envio:
Portes incluídos no valor anunciado (Correio Normal para Portugal Continental)
- TipoVenda
- ConcelhoSintra
- FreguesiaAlgueirão-Mem Martins
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