contrato atípico de cedência de espaço por meio de comodato alterável/oneroso
Especificações
- TipologiaT6 ou maior
- Área útil264 m²
- Classe EnergéticaIsento
- TipoVenda
- ConcelhoLisboa
- FreguesiaMarvila
- Id do anúncio44806882
Descrição
contrato atípico de cedência de espaço por meio de comodato alterável/oneroso
Aplicável de 250 m2 a mais de 1.000 m2 (não aplicável à totalidade do prédio de circa 4.000 m2, iniciando-se com 1 fracção autónoma apenas, escalável conforme desenrolar pacifico do projecto).
Utilização potencial mista, rascunho a rever/melhorar fiscal/juridicamente, a seu tempo.
1º contraente (ora anunciante / remetente do e-mail), cede ao 2º contraente (ora leitor deste anúncio / destinatário do e-mail) o bem:.., à Expo (Lisboa);
no estado físico e jurídico em que se encontra, sem garantia alguma de adequabilidade ao fim pretendido que o 1º contraente à data, ignora; sendo qualquer altercação e actividade aí desenvolvidas por conta e risco do 2º contraente; sendo autorizada qualquer actividade legalmente permitida.
obrigações do 2º contraente:
a) pagar mensalmente 50% dos proveitos efectivos brutos que viesse a receber dos ocupantes finais ao 1º contraente; ou que tivesse direito a receber dos mesmos;
b) maximizar a seu tempo, o rendimento o espaço, sendo assim vedado a cedência do mesmo total ou parcialmente a terceiros a valores manifestamente abaixo do mercado; podendo o 1º contraente mediante marcação tal verificar in loco;
c) assumir integralmente e pagar qualquer despesa, de qualquer natureza, directa ou indirecta com a actividade e propriedade, devida por qualquer das partes, entre si ou a terceiros, (nomeadamente impostos, alterações, custos em trabalho directo, manutenção, seguros, contencioso com inquilino, etc.);
d) não exigir qualquer contrapartida às benfeitorias e alterações que viesse a implementar no imóvel, que passam a integrar o mesmo, e não podem significativamente degradar o valor do mesmo;
e) garantir um rendimento min. de 2.000 EUR/mês durante 10 anos, independentemente das vicissitudes do projecto implementado; a não ser que tenha preferido, ao invés, avançar 1 ano de rendimentos expectáveis do 1º contraente, aquando da assinatura do contrato final alterado (a consignar neste doc.);
f) a qualquer momento de sua eventual escolha, decorridos 2 anos sobre o início do contrato, garantir um pagamento mensal futuro min. de 3.000 EUR durante 20 anos, mediante avanço de 2 anos ou garantia pelo proprietário aceite, caso pretendesse imputar doravante todos os pagamentos ao 1º contraente, à compra do bem para si próprio; operando-se a escritura a qualquer momento indicado pelo comprador, mediante hipoteca a favor do vendedor; e nada mais sendo devido;
g) exercer o seu direito de preferência em caso da venda do bem (se ainda do 1º contraente) a terceiros, nas mesmas condições e sob 15 dias, caso tal pretendesse;
h) obrigar-se a comunicar à outra parte qualquer informação conexa com bem e actividades porventura aí ancoradas, de que tivesse conhecimento, restrito à matéria em que poderiam ser assacadas responsabilidades ao 1º contraente; não podendo tomar decisões que visassem principalmente prejudicar as expectativas da outra parte, com vista a coartar acções & decisões num ou outro determinado sentido;
i) aceitar, caso qualquer elemento do contrato viesse a ser considerado ilegal ou inexequível, que o mesmo permaneceria, não obstante em vigor, no demais; conformando-se o melhor possível em termos de equidade os pontos controversos com as melhores práticas exequível e enquadramento jurídico que melhor contemplem a vontade presumida das partes;
e sendo as obrigações h) e i) reciprocadas pelo 1º contraente.
938737172
Aplicável de 250 m2 a mais de 1.000 m2 (não aplicável à totalidade do prédio de circa 4.000 m2, iniciando-se com 1 fracção autónoma apenas, escalável conforme desenrolar pacifico do projecto).
Utilização potencial mista, rascunho a rever/melhorar fiscal/juridicamente, a seu tempo.
1º contraente (ora anunciante / remetente do e-mail), cede ao 2º contraente (ora leitor deste anúncio / destinatário do e-mail) o bem:.., à Expo (Lisboa);
no estado físico e jurídico em que se encontra, sem garantia alguma de adequabilidade ao fim pretendido que o 1º contraente à data, ignora; sendo qualquer altercação e actividade aí desenvolvidas por conta e risco do 2º contraente; sendo autorizada qualquer actividade legalmente permitida.
obrigações do 2º contraente:
a) pagar mensalmente 50% dos proveitos efectivos brutos que viesse a receber dos ocupantes finais ao 1º contraente; ou que tivesse direito a receber dos mesmos;
b) maximizar a seu tempo, o rendimento o espaço, sendo assim vedado a cedência do mesmo total ou parcialmente a terceiros a valores manifestamente abaixo do mercado; podendo o 1º contraente mediante marcação tal verificar in loco;
c) assumir integralmente e pagar qualquer despesa, de qualquer natureza, directa ou indirecta com a actividade e propriedade, devida por qualquer das partes, entre si ou a terceiros, (nomeadamente impostos, alterações, custos em trabalho directo, manutenção, seguros, contencioso com inquilino, etc.);
d) não exigir qualquer contrapartida às benfeitorias e alterações que viesse a implementar no imóvel, que passam a integrar o mesmo, e não podem significativamente degradar o valor do mesmo;
e) garantir um rendimento min. de 2.000 EUR/mês durante 10 anos, independentemente das vicissitudes do projecto implementado; a não ser que tenha preferido, ao invés, avançar 1 ano de rendimentos expectáveis do 1º contraente, aquando da assinatura do contrato final alterado (a consignar neste doc.);
f) a qualquer momento de sua eventual escolha, decorridos 2 anos sobre o início do contrato, garantir um pagamento mensal futuro min. de 3.000 EUR durante 20 anos, mediante avanço de 2 anos ou garantia pelo proprietário aceite, caso pretendesse imputar doravante todos os pagamentos ao 1º contraente, à compra do bem para si próprio; operando-se a escritura a qualquer momento indicado pelo comprador, mediante hipoteca a favor do vendedor; e nada mais sendo devido;
g) exercer o seu direito de preferência em caso da venda do bem (se ainda do 1º contraente) a terceiros, nas mesmas condições e sob 15 dias, caso tal pretendesse;
h) obrigar-se a comunicar à outra parte qualquer informação conexa com bem e actividades porventura aí ancoradas, de que tivesse conhecimento, restrito à matéria em que poderiam ser assacadas responsabilidades ao 1º contraente; não podendo tomar decisões que visassem principalmente prejudicar as expectativas da outra parte, com vista a coartar acções & decisões num ou outro determinado sentido;
i) aceitar, caso qualquer elemento do contrato viesse a ser considerado ilegal ou inexequível, que o mesmo permaneceria, não obstante em vigor, no demais; conformando-se o melhor possível em termos de equidade os pontos controversos com as melhores práticas exequível e enquadramento jurídico que melhor contemplem a vontade presumida das partes;
e sendo as obrigações h) e i) reciprocadas pelo 1º contraente.
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PROSantos
Anunciante desde Jan. 2017
Último acesso há mais de 15 dias
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