Negócio em "viager" (livre ou ocupado)

Negócio em "viager" (livre ou ocupado)

1- Resumo

Vendo património, à escolha do comprador
- exclusivamente pessoal;
- e parte em conjunto familiar (herança indivisa, por enquanto que, em parte, se poderá tornar minha propriedade exclusiva, a prazo)

2- Bens:

a) fracções autónomas, espaços polivalente à Expo (até à data utilizados como escritórios principalmente de multinacionais); 2 entradas interdependentes por fracção, vista de Rio, nascer/pôr do sol, logradouro/estacionamento, jardim, terraço panorâmico, metro/autocarro/Continente à porta, vários elevadores, obras de rejuvenescimento feitas; mesmo passeio que RTP/Continente/Lisbon International School/Decathlon;

b) Quintas adjacentes no Parque Natural de Sintra-Cascais: piscina, cavalariça, vista de mar, as mais altas da Serra, 200.000 m2 ao total;

c) terrenos na freguesia de Silves, ao lado da estação de Silves, confinante com Rio, vista Castelo; alvará inicial de loteamento circa 275 fogos+lotes especiais, algum lotes vendidos.

3- Modelo de negócio:

Venda do nua-propriedade, com pagamentos por rendas mensais sem entrada, com garantia hipotecária no próprio bem.
(a contrapor com modalidade do arrendamento: paga mensalmente e usufrui mas, a final, não é dono de nada; neste caso, paga, não usufrui mas, a final, é dono de tudo.)

4- Variantes:

*viager livre (i.e. ocupado ab initio pelo comprador), com níveis de preço diferenciados, mais elevados do que no "viager occupé";

* por um período fixo (exp 20 anos); ao fim desse tempo, extingue-e o "direito de usufruto" do vendedor anunciante, que se incorpora automaticamente com a nua-propriedade, ficando o comprador com a propriedade plena e podendo usufruir do bem plenamente (até lá não o pode ocupar, face ao direito de uso do vendedor)

*ou por um período indeterminado vitalício.

5- Riscos na variante vitalícia:

tanto poderá vendedor falecer amanhã (ficando o comprador único dono do bem antes mesmo de ter pago a primeira prestação); como poderá viver mais 100 anos, ficando o comprador obrigado à prestação mensal (renda vitalícia) até seu falecimento.

6- Potenciais interessados

quem:
-não quer contrair empréstimo;
-nem utilizar capital próprio para constituir património;
-nem colocar as suas poupanças em investimentos mobiliários que não raras vezes têm rendimento real negativo ao fim de 20 anos face às despesas, comissões, imposto liberatório e sobretudo inflação.

7- Vantagens:

- não é exigido "bouquet" (qualquer pagamento inicial), desde que suporte os custos registrais, notariais, de advogado e afins (a deduzir das mensalidades do próximo ano);
- não é exigida qualquer garantia adicional à hipoteca;
- não é necessária intervenção bancária;
- não é necessário seguro vida;
- não paga IMIs, condomínio, seguros, suportados pelo vendedor;
- a prestação mensal é indexada ao índice de preços do consumidor nos dois sentidos, podendo inclusive ser negativa, a favor do comprador;
- o comprador pode reportar, sem penalidades, até 1 ano de rendas mensais para o ano seguinte (útil em caso de quebra inesperada temporária de rendimento);
- se pretendido pelo comprador, possibilidade de o vendedor poder optar por libertar bem antecipadamente, mediante pagamento complementar pré-estabelecido.

8- Objectivo:

Ao fim de, por exp 20 anos, o investidor recupera sem qualquer pagamento adicional residual, exactamente o bem imóvel que planeou; que tipicamente aliás entretanto bastante se terá valorizado.
Para investidor a longo prazo conservador.
(área indicada=soma das áreas)
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Santos

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