Participação em lucro imobiliário com proteção anti-especulação do vendedor

Participação em lucro imobiliário com proteção anti-especulação do vendedor

Participação em lucro imobiliário com proteção anti-especulação do vendedor

"joint venture: multiply your #profit, not your loss"
"co-investissement: payez moins, #gagner plus"

problemática:
por vezes, é difícil negociar ponto de equilíbrio numa C.V., entre expectativas optimistas do vendedor; e valoração mais conservadora, que minimize riscos do comprador estar a adquirir com preço em alta, que viesse porventura a decair a médio prazo, frustrando rentabilidade anteriormente estimada do algemado investimento proveitoso.

solução:
- se vale 100 (optimisticamente, segundo ofertas vulgarmente anunciadas --que não necessariamente vendas efectivas concretizadas nesses termos);
- invista 50 (alavancagem);
consoante modelo jurídico-fiscal escolhido, envolvendo pessoa p.s. ou p.c. da parte do vendedor anunciante, sob forma de participação nos lucros, cessão parcial de quotas, suprimento, compropriedade, venda da totalidade do bem em causa com garantia concomitante por conta da eventual retrocessão futura de parte do lucro de revenda, etc.

aquando revenda:
1 ano:
quinhoa 50% do lucro que lhe é então pago (ou retrocedendo, se optou por bem em seu nome, o demais); se revenda só no 2 ano: 60%; etc.;
5 ano:
guarda 100% do lucro, caso só então tenha sido possível concretizar a revenda
(i.e., força seria então de concluir realisticamente que bem foi sobrevalorizado ab initio ou mercado enfraqueceu entretanto)

perfis não expectáveis prospects:
Lamentando a contundência em prol da clareza, se não tem escritórios, nem tel. fixo, cartão de visita, cargo societário, declarações p. singular/colectiva / relatório e-Informa, elementos de credibilidade financeira q.b.; se pratica o simples modelo de negócio feirante ("revender barato -logo comprar baratíssimo") ou do especulador descapitalizado ("vender antes de comprar"); em suma, se é angariador/wannabe businessman e afins: este negócio não é para si.
Mais genericamente, se gostava de ganhar muito dinheiro ("me-too") mas manteve o seu capital anteriormente em aplicações que não acompanham a inflação, mau grado muitos "projectos"; é provável que não disponha ainda, à data, do ânimo para sair da sua zona de conforto, abarcando-se em novos formatos de negócio, pelo que tudo se resumiria, presentemente, na prática, a consulta por curiosidade, com vista novo "projecto", o que não se pretende.

âmbito:
aplicável a bens imóveis e/ou quotas de sociedade colectadas para a "compra de revenda de bens adquiridos para esse fim", em nome pessoal ou de sociedades de que sou sócio-gerente, em propriedade plena ou PH e lotes para construção, em Lisboa, Sintra, Algarve

informações adicionais:
alguns detalhes em meus demais anúncios, outros adicionais por e-mail directo a partes interessadas, mediante consulta com carta de intenções, ideal LoI+PoF+NDA.

epílogo:
"Sonhar não custa" dizia Vasco Santana...mas "olhe que não,...,olhe que não" (in memoriam M. Soares)

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Santos

Anunciante desde Jan. 2017 PRO
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Último acesso há mais de 6 dias

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