Terreno 24,000m2

Terreno 24,000m2

Fantástico terreno com 24.000m2, localizado numa zona tranquila onde a natureza e o seu horizonte são deslumbrantes.

Fica a escassos 3 minutos de acesso à estrada nacional 108, onde as margens do Rio Douro estão mesmo ali,

A proximidade de um nó de acesso à A41 e IC24 tornam às cidades do Porto, Gondomar, Penafiel muito mais perto, bem como, as viagens para Norte ou Sul do País, mais acessíveis e cômodas.

Neste momento de acordo com o Plano Diretor Municipal de Gondomar (PDM), é possível fazer as seguinte edificações:
Referido no capítulo V - Artigo 39.º Regime de edificabilidade

A edificabilidade nestes espaços, sem prejuízo do disposto na legislação específica em vigor e dos princípios de salvaguarda estabelecidos no presente Regulamento, restringe -se aos seguintes casos:
a) Instalações de apoio direto e exclusivo a atividades agrícolas ou pecuárias, desde que:
i) O índice de utilização não exceda 0.02 da área da exploração, admitindo -se um mínimo de 50 m² de área de construção.
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo por razões de ordem técnica.

b) Instalações de transformação de produtos agrícolas ou pecuários, desde que:
i) A área máxima de implantação não seja superior a 800 m², salvo casos excecionais de interesse
técnico -económico reconhecido pela Câmara Municipal e demonstrada a correta integração
paisagística no território;
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo por razões de ordem técnica.

c) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins habitacionais, nas seguintes condições:
i) Os novos edifícios implantarem -se na área menos prejudicial à atividade agrícola;
ii) O índice de utilização do solo não exceda 0.04 da área do prédio, exceto em situação de construção
entre construções existentes a um e outro lado da mesma margem de uma dada via pública e que
distem entre si menos de 100 metros, caso em que a área máxima de impermeabilização do solo
não pode ser superior a 300 m2 ;
iii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo quando o declive do terreno proporcione a
construção em cave até uma altura máxima no ponto mais desfavorável de 9 metros, desde que
com soluções devidamente integradas na paisagem.

d) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins turísticos, de desporto ou lazer ou para equipamentos de utilização coletiva, nas seguintes condições:
i) O índice de utilização do solo não exceda 0.07 da área do prédio, sem prejuízo da área de ampliação de construções existentes atingir 50 % da área de construção original;
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo no caso do declive do terreno proporcione a construção em cave com uma fachada desafogada até uma altura máxima da fachada, no ponto mais desfavorável, de 9 metros, ou ainda no caso de estruturas com exigências técnicas especiais, desde que com soluções devidamente integradas na paisagem."

O terreno já possuí Furo de Água na sua infraestrutura.

Excelente Oportunidade de Negócio!!!
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Century 21 - Realty Art VI

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