Terreno rústico da banca com 33300 m2 situado na herdade da sesmaria do pau queimado em benavente
Preço: 463 000 €Terreno rústico da banca com 33300 m2 situado na herdade da sesmaria do pau queimado em benavente
463 000 €
30 Abr, 16:53
Especificações
- Área útil33300 m²
- Área do terreno33300 m²
- Classe EnergéticaIsento
- TipoVenda
- AMI14870
- ConcelhoBenavente
- FreguesiaSanto Estêvão
- Id do anúncio44935871
- Id do anunciante3d-287-666574
Descrição
Terreno rústco com 33.300 m2, com cultura arvense de regadio, sobreiral e pinhal.
o terreno tem ainda um lago e corresponde ao lote 56a da mata do duque.
a entidade bancária proprietária do imóvel analisará e decidirá propostas de aquisição deste ativo por valor igual ou superior ao preço anunciado e que sejam recebidas até às 17h00m do dia 28/05/2026, data em que todas as propostas serão consideradas como tendo sido recebidas em simultâneo.
segundo o que apuramos junto do pdm a subcategoria herdades e quintas com edificação isolada admite as seguintes ocupações e utilizações:
a) edificação para habitação e respetivos anexos (máximo um fogo por parcela);
b) equipamentos e instalações relacionadas com atividades de lazer, recreio e desporto;
c) estabelecimentos comerciais de apoio local e de restauração e bebidas;
d) instalações e edificações para atividade pecuária em detenção caseira;
e) atividades e empreendimentos turísticos enquadrados nas tipologias, turismo no espaço rural (ter), turismo de habitação (th) e estabelecimentos hoteleiros isolados (hi).
2 não é permitido o fracionamento em parcelas com área inferior a 4,0 ha, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 para os usos referidos no n.º 1 é admitida a edificabilidade em parcelas de terreno com as áreas abaixo indicadas, já constituídas e registadas como prédios autónomos, nas datas referidas nas alíneas seguintes:
a) parcela com área igual ou superior a 0,5 ha e inferior a 2,0 ha, se preexistente à data da publicação do pdmb
inicial no diário da república, 7 de dezembro de 1995;
b) parcela com área igual ou superior a 2,0 ha e inferior a 4,0 ha, se preexistente à data da publicação da alteração do pdmb por adaptação ao prot ovt, 18 de março de 2010;
c) parcela com área igual ou superior a 4,0 ha.
4 para os usos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1, a edificabilidade está ainda condicionada aos seguintes parâmetros:
a) índice máximo de ocupação do solo de 0,06, com o máximo de 3.200 m²;
b) índice máximo de utilização do solo de 0,08, com o máximo de 3.200 m²;
c) índice máximo de impermeabilização do solo de 0,10, com o máximo de 4.000 m²;
d) número máximo de pisos: 2, excetuando depósitos de água e instalações especiais tecnicamente justificáveis;
e) afastamento mínimo de 5 m a todos os limites da parcela, em parcelas com área igual ou superior a 0,5 ha e
inferior a 2,0 ha, podendo essa distância ser reduzida em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos.
f) afastamento mínimo de 15 m a todos os limites da parcela, em parcelas com área igual ou superior a 2,0 ha e inferior a 4,0 ha, podendo essa distância ser reduzida em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos.
g) afastamento mínimo de 20 m a todos os limites da parcela, em parcelas com área igual ou superior a 4,0 ha, podendo essa distância ser reduzida em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos.
venha visitar e usufrua das condições especiais de financiamento !
o terreno tem ainda um lago e corresponde ao lote 56a da mata do duque.
a entidade bancária proprietária do imóvel analisará e decidirá propostas de aquisição deste ativo por valor igual ou superior ao preço anunciado e que sejam recebidas até às 17h00m do dia 28/05/2026, data em que todas as propostas serão consideradas como tendo sido recebidas em simultâneo.
segundo o que apuramos junto do pdm a subcategoria herdades e quintas com edificação isolada admite as seguintes ocupações e utilizações:
a) edificação para habitação e respetivos anexos (máximo um fogo por parcela);
b) equipamentos e instalações relacionadas com atividades de lazer, recreio e desporto;
c) estabelecimentos comerciais de apoio local e de restauração e bebidas;
d) instalações e edificações para atividade pecuária em detenção caseira;
e) atividades e empreendimentos turísticos enquadrados nas tipologias, turismo no espaço rural (ter), turismo de habitação (th) e estabelecimentos hoteleiros isolados (hi).
2 não é permitido o fracionamento em parcelas com área inferior a 4,0 ha, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 para os usos referidos no n.º 1 é admitida a edificabilidade em parcelas de terreno com as áreas abaixo indicadas, já constituídas e registadas como prédios autónomos, nas datas referidas nas alíneas seguintes:
a) parcela com área igual ou superior a 0,5 ha e inferior a 2,0 ha, se preexistente à data da publicação do pdmb
inicial no diário da república, 7 de dezembro de 1995;
b) parcela com área igual ou superior a 2,0 ha e inferior a 4,0 ha, se preexistente à data da publicação da alteração do pdmb por adaptação ao prot ovt, 18 de março de 2010;
c) parcela com área igual ou superior a 4,0 ha.
4 para os usos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1, a edificabilidade está ainda condicionada aos seguintes parâmetros:
a) índice máximo de ocupação do solo de 0,06, com o máximo de 3.200 m²;
b) índice máximo de utilização do solo de 0,08, com o máximo de 3.200 m²;
c) índice máximo de impermeabilização do solo de 0,10, com o máximo de 4.000 m²;
d) número máximo de pisos: 2, excetuando depósitos de água e instalações especiais tecnicamente justificáveis;
e) afastamento mínimo de 5 m a todos os limites da parcela, em parcelas com área igual ou superior a 0,5 ha e
inferior a 2,0 ha, podendo essa distância ser reduzida em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos.
f) afastamento mínimo de 15 m a todos os limites da parcela, em parcelas com área igual ou superior a 2,0 ha e inferior a 4,0 ha, podendo essa distância ser reduzida em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos.
g) afastamento mínimo de 20 m a todos os limites da parcela, em parcelas com área igual ou superior a 4,0 ha, podendo essa distância ser reduzida em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos.
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Anunciante desde Jun. 2018
Último acesso há mais de 15 dias
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Localização
Santarém - Benavente - Santo Estêvão
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