Terreno misto da banca para construção com 59 880 m2 situado na Estrada Real no Montijo


Especificações

  • Área útil59880 m²
  • Área do terreno59880 m²
  • Classe EnergéticaIsento
  • TipoVenda
  • AMI14870
  • ConcelhoMontijo
  • Id do anúncio33044690
  • Id do anunciante87-287-299945

Descrição

Terreno misto no montijo, com área total de 59.880 m² (um artigo com 37.800 m² e outro com 22.080 m²), na estrada real, em zona agrícola com pequenos aglomerados de habitação, localizada entre a estrada montijo/samouco, a estrada n119 montijo/alcochete e autoestrada a2.
possui uma frente de cerca de 110 m para a estrada real, a cerca de 650 m da estrada montijo/samouco e 1,5 km da n119 .
trata-se de uma parcela de terreno devoluto não infraestruturado, sem projeto de loteamento ou de construção.
possível construção para equipamento, comércio, serviços, habitações e áreas livres de utilização pública, a qual deverá ser validada com o pdm em vigor.
os terrenos, de acordo com a informação pública que se tem acesso no site da câmara municipal do montijo, de acordo com o plano director municipal do montijo (pdmm) e o regulamento municipal de urbanização e edificação (rmue), inserem-se em espaço urbanizável mista, habitacional, equipamento, industrial de nível i (cidade do montijo).
para operações de loteamento e urbanização em solo urbanizável no nível i, aplicam-se os seguintes índices máximos :
índice de ocupação máximo do solo: 0,25 (máximo de 25% de área de implantação em relação à área total do terreno).
índice de utilização máximo do solo: 0,80 (a distribuir pelos pisos).
densidade habitacional global máxima: 50 fogos/ha (com densidade líquida máxima até 65 fogos/ha).
as cérceas dependem da utilização pretendida. assim temos:
moradias / habitação unifamiliar ou bi-familiar, comércio e serviços: até 3 pisos.
habitação colectiva e edifícios mistos: até 4 pisos (o limite de 6 pisos só é admissível caso venha a existir um plano de pormenor aprovado para a zona).
unidades industriais (classes c e d) / armazéns: até 2 pisos (com índice volumétrico máximo de 5 m3 / m2.
aplicando os índices regulamentares aos dois prédios, estimam-se os seguintes potenciais máximos de construção:
- lote 1 área de 37 880 m² (~3,79 ha) com uma área máxima de implantação: 9 470 m² e uma área total de construção máxima: 30 304 m², com capacidade habitacional estimada: aprox. 189 fogos (densidade global de 50 fogos/ha), podendo atingir até 246 fogos em densidade líquida.
- lote 2 área de 22 080 m² (~2,21 ha) com uma área máxima de implantação: 5 520 m² e uma área total de construção máxima: 17 664 m² com capacidade habitacional estimada: aprox.110 fogos (densidade global de 50 fogos/ha), podendo atingir até 143 fogos em densidade líquida.
- sendo os terrenos contíguos à estrada real / estrada do príncipe real, o edificado terá de cumprir as seguintes exigências afastamento:
afastamento marginal mínimo: garantia de um recuo mínimo de 15 metros das edificações em relação à plataforma da via.
servidão non aedificandi: respeito por um afastamento mínimo ao eixo da via de 8 metros para edificação geral e de 20 metros para edifícios ou utilizações geradoras de elevado tráfego.


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Localização

Setúbal - Montijo - Montijo e Afonsoeiro

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